No que tange ao disposto na Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
- B. Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
- C. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
- D. Legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
- E. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.