Visando ao reequilíbrio das relações federativas, mediante o fortalecimento da esfera estadual, a Constituição Federal adotou um sistema de repartição de competências que
determinou a aplicação do princípio da subsidiariedade no domínio da legislação concorrente, legislando a União apenas se a regulamentação de um assunto por lei de um dos Estados prejudicar interesses dos demais.
ensejou aos Estados o exercício de competências legislativas privativas da União, sempre que a inexistência de lei federal impossibilite o exercício de competências materiais estaduais.
deferiu aos Estados, no âmbito da legislação concorrente, a elaboração de normas gerais, desde que haja delegação expressa da União.
conferiu aos Estados, no âmbito da legislação concorrente, competência legislativa plena na hipótese de inexistência de normas gerais da União.
estabeleceu, no âmbito das competências materiais comuns, que a coordenação e a cooperação entre todas as entidades federadas far-se-ão sob a égide da legislação estadual.
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