Direito Constitucional - Competência dos Estados - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A Assembléia Legislativa de determinado estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Um partido político com representação no Congresso Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional referida.
Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Não estando as especificidades da questão atinente à sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil reguladas por meio de lei federal, a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades, legislação essa que permanecerá válida até que haja superveniência de lei federal acerca do assunto; entretanto, a emenda à Constituição Estadual mencionada é inconstitucional, por não cuidar de especificidades, mas de modificação substancial do dispositivo da Constituição da República.
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