Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto afirmar:
Em virtude do princípio da autonomia dos Estados-membros, eles podem subdividir-se, dando surgimento a novos Estados, independentemente de aprovação de órgão federal, respeitada a necessidade de consulta à população diretamente interessada.
Cabe aos Municípios instituir tribunais de contas municipais; enquanto não o fizerem, o controle externo pelo Poder Legislativo municipal será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Incumbe ao Estado-membro editar a lei orgâ-nica dos Municípios, diploma em que serão fixadas as principais competências do Poder Legislativo municipal.
No âmbito da competência concorrente dos Estados e da União, limita-se a competência dos Estados a suprir as omissões da legislação federal.
Os Estados podem legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no âmbito da competência legislativa privativa da União, desde que autorizados a tanto por lei complementar.
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