Sobre a disciplina constitucional referida ao gerenciamento pelo Poder Público de riscos e desastres naturais e sociais, é incorreto afirmar que
compete aos Estados e ao Distrito Federal planejar a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar sobre a correlata defesa civil e mobilização nacional.
compete à União legislar sobre normas gerais de convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
o decreto presidencial que instituir o estado de defesa determinará, dentre outros aspectos relevantes à matéria, as medidas coercitivas a vigorarem no seu curso de duração, que poderão compreender, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União, posteriormente, pelos danos e custos decorrentes.
incumbe aos corpos de bombeiros militares, além de outras atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil.
a proteção e tutela constitucionalmente deferida aos índios e aos grupos indígenas não veda a remoção compulsória de suas terras, por ato do Poder Executivo, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a respectiva população, cabendo, neste caso, apreciação posterior (ad referendum) do Congresso Nacional.
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