A Constituição de determinado Estado-membro estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, podendo a representação ser proposta apenas pelo Procurador-Geral de Justiça. A Constituição Estadual referida violou a Constituição Federal uma vez que
a competência para o julgamento das representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual é do Superior Tribunal de Justiça.
não poderia estabelecer a competência do Tribunal de Justiça para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da Constituição Estadual.
não poderia estabelecer a competência do Tribunal de Justiça para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual.
a competência para o julgamento das representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual é do Supremo Tribunal Federal.
não poderia estabelecer um único legitimado para a propositura da representação de inconstitucionalidade.
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