A. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, cuidandose de exercício da competência supletiva.
B. Aos Estados-membros são reservadas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição, cuidando-se aí de expressão da competência denominada remanescente ou reservada.
C. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência legislativa concorrente, fica obstada a competência legislativa dos Estados sobre o tema.
D. Em matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, os Municípios não detêm competência legislativa suplementar.