Nos termos da Constituição Federal de 1988, mais especificamente de seu artigo 153, NÃO compete à União instituir impostos sobre:
importação de produtos estrangeiros;
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
renda e proventos de qualquer natureza;
produtos artesanais manufaturados;
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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