Dentre outras, NÃO é competência da União explorar, diretamente, ou mediante concessão, os serviços
de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
de transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
locais de gás canalizado, salvo se for regulamentado por medida provisória.
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