À União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente, dentre outras matérias, sobre direito tributário e financeiro. Sobre isso, é correto afirmar que
a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.
a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados deverão aguardar a edição destas para, posteriormente, legislarem supletivamente.
somente lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem supletivamente diante da inércia da União em editar normas gerais.
a edição de normas gerais pela União exclui a competência suplementar dos Estados e do Distrito Federal.
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