Consoante disposição expressa da Constituição Federal, em matéria de competência legislativa, o Distrito Federal tem competência
privativa, para legislar sobre saúde e assistência pública.
privativa, para legislar sobre produção e consumo.
delegada, para legislar sobre registros públicos.
concorrente, para legislar sobre orçamento e custas dos serviços forenses.
concorrente, para legislar sobre assuntos de interesse local.
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