Em relação à repartição constitucional em matéria de competência legislativa, é correto afirmar:
Os Municípios possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
Os Estados poderão delegar sua competência privativa aos Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
A União possui competência privativa taxativamente prevista pela Constituição Federal.
A União poderá delegar sua competência legislativa privativa aos Estados e Municípios, desde que seja por lei complementar e se refira a ponto específico dentro de uma das matérias de sua competência privativa.
Os Estados possuem competência privativa taxativamente prevista na Constituição Federal.
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