Direito Constitucional - Competência Legislativa Concorrente - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000
Nos casos de matéria da competência legislativa concorrente entre Estados-membros e União é correto afirmar que:
havendo conflito entre a legislação estadual e a federal, deve prevalecer aquela, no âmbito do Estado-membro, dado o princípio da competência residual dos Estados.
os Estados somente podem legislar para suprir as omissões da legislação federal.
a falta de normas gerais editadas pela União dá margem a que cada Estado exerça competência legislativa plena sobre a matéria, para atender a suas peculiaridades.
não havendo legislação estadual sobre a matéria, cabe à União suprir a omissão, tanto em aspectos de normas gerais como de normas específicas.
configura hipótese de competência legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros, da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de iguais poderes.
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