Com relação à repartição de competências entre as entidades federadas no Brasil, é correto afirmar:
A União não pode autorizar que os Estados-membros legislem sobre questões relacionadas com as matérias inseridas no rol das competências legislativas privativas da União.
Compete a cada Estado-membro editar a lei orgânica dos Municípios situados no seu âmbito territorial.
As competências legislativas dos Estados-membros estão todas enumeradas de modo taxativo no texto constitucional.
No âmbito da competência legislativa concorrente, sempre que houver conflito entre uma lei federal e uma lei estadual, aquela deverá prevalecer, pois as leis federais são hierarquicamente superiores às leis estaduais.
No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe aos Estados-membros e também aos Municípios suplementar a legislação federal, no que couber.
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