A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente sobre todas as seguintes matérias:
- A. Direito agrário, financeiro, econômico e urbanístico; trânsito, transporte, custas de serviços forenses, produção e consumo.
- B. Direito do trabalho, tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
- C. Direito ambiental, do trabalho e econômico; desapropriação, trânsito e transporte.
- D. Direito agrário, financeiro, ambiental; seguridade social, proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular.
- E. Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.