Tendo em vista as competências legislativas da União, observa-se que NÃO é considerada de sua competência privativa, dentre outras, legislar sobre
diretrizes e bases da educação e sistema viário local.
sistema de medidas, títulos e garantias dos metais.
propaganda comercial e metalurgia.
trânsito, transportes e sistema de consórcios.
comércio interestadual e cidadania.
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