Segundo a Constituição Federal brasileira, legislar sobre direito do trabalho e direito processual do trabalho é competência
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
privativa da União.
comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...