A competência para legislar sobre direito processual civil é titularizada
pela União, pelos Estados e Distrito Federal, de forma concorrente.
pela União, de forma privativa.
pela União, pelos Estados e Distrito Federal e pelos Municípios, de forma concorrente.
pela União e pelos Municípios, cabendo competência apenas residual aos Estados.
pela União e pelos Estados e Distrito Federal, de forma comum.
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