Com base no artigo 221 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e suas posteriores alterações, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos princípios a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família
promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação
obrigatoriedade de produção e exibição de obras ficcionais com base na literatura pátria, conforme percentuais estabelecidos em lei
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei
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