Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:
- A. preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; e acesso à informação sobre a natureza dos programas, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
- B. diversidade das expressões culturais; e promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.
- C. respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; e promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.
- D. regionalização da produção jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
- E. diversidade das expressões culturais; e fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.