O Capítulo V da Constituição Federal trata da Comunicação Social. Nele, o Art. 221 diz respeito à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão, prevendo especificamente que:
conteúdos comerciais relativos ao cigarro sejam acompanhados de advertências sobre seus malefícios à saúde.
sejam veiculados preferencialmente conteúdos com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
setenta por cento da responsabilidade editorial dos programas seja de brasileiros natos.
é vedada toda e qualquer regulamentação sobre as diversões e espetáculos públicos.
deve-se estimular a produção independente que objetive o entretenimento.
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