Ao se adotar um conceito de Constituição, o pesquisador irá se deparar com diferentes enfoques doutrinários. Neste diapasão:
- A. para Carl Schmitt, a verdadeira Constituição de um país somente reside nos fatores reais e efetivos de poder que regem esse país. Uma vez que ela venha a se distanciar dos fatores de poder vigentes na realidade social, a Constituição escrita não passará de uma simples folha de papel.
- B. na visão de Ferdinand Lassalle, conhecida como decisionista, a Constituição é sempre uma decisão política fundamental, determinando e condicionando a nação.
- C. na concepção sociológica de Constituição, Constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.
- D. a moderna teoria constitucional não mais distingue o conceito formal de Constituição do conceito material de Constituição, uma vez que o conteúdo das normas afasta a relevância formal das mesmas.
- E. para Kelsen, com base no sentido lógico-jurídico, a Constituição é norma hipotética fundamental, o fundamento lógico transcendental de validade da ordem jurídica positiva.