Considere que a Constituição de um determinado Estado preveja que o Poder Legislativo possa reformar a Constituição, ordinariamente, a cada cinco anos e, extraordinariamente, a qualquer momento, desde que assim decidam quatro quintos dos parlamentares. Em qualquer hipótese, as alterações da Constituição deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Legislativo, cabendo ao Presidente da República promulgar o ato normativo de reforma. Suponha, por fim, que exista proibição de reforma constitucional na vigência de estado de sítio.
O procedimento acima descrito é similar ao de reforma da Constituição brasileira de 1988 no que diz respeito
ao lapso temporal para exercício regular do poder de reforma da Constituição.
ao quorum de quatro quintos dos parlamentares para apresentação de proposta de emenda.
ao quorum de dois terços dos parlamentares para aprovação da emenda constitucional.
à necessidade de promulgação da emenda pelo Presidente da República.
à existência de limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.
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