No sentido de alcançar-se um ponto de equilíbrio entre as concepções extraídas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo, considere:
I. Solidariedade.
II. Participação.
III. Descontinuidade.
IV. Integração.
V. Normas programáticas.
VI. Universalização.
VII. Consenso.
Segundo Dromi, deverá marcar o constitucionalismo do futuro APENAS os valores indicados em
I, II, IV, VI e VII.
I, II, III, VI e VII.
I, IV, V, VI e VII.
II, III, IV, V e VI.
II, IV, V, VI e VII.
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