O conceito de normas materialmente constitucionais
é antagônico ao de normas formalmente constitucionais.
importa na atribuição de rigidez às normas que versem sobre matéria tipicamente constitucional.
foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição.
apenas apresenta alguma utilidade nos Estados dotados de Constituições inorgânicas (não escritas) e flexíveis.
é aquele segundo o qual são normas constitucionais as que estejam contidas dentro do documento intitulado Constituição.
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