A Constituição Francesa estabelece, em seu artigo 34, um rol de matérias cuja disciplina jurídica deve efetivar-se por meio de lei, assim considerada como ato de competência do Parlamento. E prevê em seu art. 37 que matérias outras, que não as que sejam do domínio da lei, tenham caráter regulamentar, caracterizando assim o que a doutrina usa chamar "regulamento autônomo". No Brasil, a Constituição
não adota mecanismo equivalente ao francês, nessa matéria.
prevê a possibilidade de edição de regulamentos autônomos, no sentido francês, em tempo de guerra.
prevê a possibilidade de edição de regulamentos autônomos, no sentido francês, na vigência de estado de sítio.
prevê a possibilidade de edição de regulamentos autônomos, no sentido francês, ao admitir que certas matérias sejam tratadas diretamente por decreto, não sendo cabível lei para discipliná-las, tal como se passa com a decretação da utilidade pública para fim de desapropriação.
prevê a possibilidade de edição de regulamentos autônomos, no sentido francês, ao estabelecer a competência do Presidente da República para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
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