Direito Constitucional - Constituição Federal - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre o alcance do conceito de norma constitucional na ordem jurídica brasileira, é CORRETA a seguinte proposição:
Normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se revestem de idêntica hierarquia das constantes do corpo permanente.
0 preâmbulo da Constituição tem natureza jurídica de norma de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.
0 Supremo Tribunal Federal admite a existencia e a normatividade de principios implicitos, decorrentes do texto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inteira pertinência, à luz da ordem constitucional brasileira, da tese que sustenta a hierarquia entre normas constitucionais originárias, entendimento que autoriza o uso de umas como parâmetro de aferição da constitucionalidade de outras.
O bloco de constitucionalidade brasileiro, na visão do Supremo Tribunal Federal, passou a ser integrado, após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n.° 45/04), pelos tratados internacionais de direitos humanos.
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