Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito, expressivo do constitucionalismo da primeira metade do século XVIII: Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo. (MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 122) Sobre este texto, é correto afirmar que
a declaração de inconstitucionalidade é a faculdade de impedir própria ao poder de julgar.
o corpo legislativo é composto de duas partes a bem das relações federativas.
a faculdade de impedir do rei (veto) pode ser superada pelas duas partes do corpo legislativo (rejeição do veto).
estes três poderes são o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes (poder executivo) e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil (poder de julgar).
na hipótese de não haver acordo entre estes três poderes acerca de um dado problema, eles se paralisam reciprocamente e o problema fica sem solução.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...