O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte. Acerca de sua natureza jurídica, marque a resposta correta:
Para o STF o preâmbulo constitucional deve ser contado como norma constitucional, integrando o articulado constitucional, possuindo eficácia jurídica plena.
O preâmbulo na CF/88 é dotado de força normativa cogente, fazendo parte da declaração de direitos e, por isso, tomado como cláusula pétrea.
O preâmbulo, por expressa disposição constitucional, tem como finalidade a resolução das chamadas lacunas ocultas, que são aquelas decorrentes de erro do Poder Constituinte ou de desatualização da Constituição.
Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
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