Segundo o jurista José Afonso da Silva são cinco os elementos da Constituição Federal. Um deles vem a ser as normas que regulam a Estrutura do Estado e do Poder, dispondo sua organização e seu modo de funcionamento e denomina-se:
elementos limitativos;
elementos socioideológicos;
elementos formais de aplicabilidade;
elementos de estabilização constitucional.
elementos orgânicos.
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