Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo etimológico revelado como o que está na entrada, pórtico, algo que vem antes, em razão da união do prefixo pre e do verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra, representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.
O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.
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