De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:
- A. remete aos fatores reais de poder enunciados por Lassale em sua concepção sociológica.
- B. alude a ideia de que a "essência da Constituição" advém da realidade social em que o texto constitucional estiver inserido.
- C. tem por base a linha decisionista que funda a concepção política de Schimitt.
- D. sustenta a concepção de que as leis constitucionais podem conter diversos elementos que não sejam propriamente constitucionais.
- E. refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.