Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2006
A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
No controle incidental (difuso) de normas, a proclamação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal produz efeitos, em princípio, apenas entre as partes, permanecendo o ato válido com relação a terceiros não integrantes da lide. Essa decisão, no entanto, poderá vir a ter eficácia contra todos (erga omnes), caso o Senado Federal, por meio de resolução, decida pela suspensão da execução do ato declarado inconstitucional, definitivamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, por entendê-lo inconstitucional, exerce controle prévio de constitucionalidade.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem como objeto a chamada omissão inconstitucional, que ocorre quando uma norma constitucional deixa de ser efetivamente aplicada pela falta de atuação dos órgãos dos poderes constituídos.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para ser cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental, não é necessário o esgotamento das vias judiciais ordinárias. Em outros termos, a argüição de descumprimento de preceito fundamental não segue o princípio da subsidiariedade.
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