Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2005
Sobre o controle de constitucionalidade em nosso país, pode-se afirmar:
I) Compete privativamente ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade.
II) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido que os atos estatais de efeitos concretos não se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição constitucional abstrata daquela Excelsa Corte.
III) Se lei ou ato normativo municipal contrariar diretamente dispositivos da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar a ação direta de inconstitucionalidade.
IV) Nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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