Quanto à temática do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, destacadamente, em relação às normas preconizadas na Lei Federal nº 9.868/99, é correto afirmar que
- A. o Ministro da Justiça tem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- B. decorrido o prazo das informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
- C. cabe apelação da decisão do relator que indeferir, liminarmente, a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
- D. o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, as quais serão prestadas no prazo de vinte dias contado do recebimento do pedido.