Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria dos seus integrantes ou do respectivo órgão especial. O princípio, adotado no mencionado artigo, é denominado:
Reserva de Plenário;
Controle Concentrado;
Jurisdição Única;
Jurisdição Contenciosa;
Contencioso Administrativo.
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