Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2013
Acerca do controle de constitucionalidade, podemos afirma que:
I - O Supremo Tribunal Federal poderá declarar totalmente inconstitucional as leis ou ato normativo, o que ocorre frequentemente com leis aprovadas com vícios formais. II - Vícios de iniciativa, procedimento legislativo ou de repartição de competência são vícios que podem dar prazo apenas a declaração de nulidade parcial da lei, sendo declarada a nulidade somente de alguns dispositivos inconstitucionais, aproveitando-se os demais. III - A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos é matéria reservada à competência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, incidindo o princípio da reserva de plenário, podendo ser adotada somente com a existência de maioria qualificada de metade mais um de seus membros. IV - De acordo com o artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99, o Supremo Tribunal Federal utiliza-se da interpretação conforme a Constituição Federal quando se limita a declarar a inconstitucionalidade apenas de determinadas situações de aplicação da lei, reconhecendo a possibilidade de aplicação de lei a outras hipóteses. V - A declaração parcial de nulidade sem redução de texto ocorre quando existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma lei, o Supremo Tribunal Federal declara a validade dos dispositivos legais em questão, indicando qual das interpretações possíveis é a compatível com a Constituição Federal e deve ser adotada. Diante das assertivas acima, escolha uma das opções abaixo:Todas as alternativas são verdadeiras.
Todas as alternativas são falsas.
As afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas a afirmativa V é verdadeira.
Apenas a afirmativa I é verdadeira.
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