A. Em regra o efeito da decisão direta de inconstitucionalidade é ex tunc. Entretanto é possível a modulação dos efeitos para ex nunc ou profuturo desde que sejam preenchidos os requisitos de excepcional interesse social ou razões de segurança jurídica e a decisão ser tomada por maioria de 3/5 dos membros do STF.
B. O direito brasileiro não adotou a tese da inconstitucionalidade progressiva ou norma ainda constitucional.
C. Havendo usurpação da competência do STF a medida processual cabível para restaurar a eficácia da decisão do Supremo é o mandado de segurança.
D. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.