Há no mundo jurídico dois grandes modelos de controle de constitucionalidade: o europeu - desenvolvido por Hans Kelsen e positivado na Constituição da Áustria de 1º de outubro de 1920 - e o modelo solidificado com a jurisprudência norteamericana, notadamente no julgamento do caso Marbury versus Madison, em 1803, com o voto vencedor do Chief of Justice John Marshall.
Este segundo modelo de controle de constitucionalidade é chamado de:
jurisprudencial;
judicial;
americano;
Madison´s control of law;
John Marshall´s control of law.
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