Considera-se mecanismo de controle de constitucionalidade político repressivo, no sistema brasileiro,
a sustação, por decreto legislativo, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
a argüição de descumprimento de preceito fundamental, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos de legislação específica.
a autorização de referendo e a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional, independentemente de sanção presidencial.
a resolução do Senado Federal que suspende a execução, no todo ou em parte, de ato normativo declarado inconstitucional por decisão judicial.
o mandado de segurança impetrado por Deputado Federal em face de proposta de Emenda à Constituição que viole cláusula pétrea.
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