A Emenda Constitucional no 45 incluiu, dentre os legitimados à propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional e o Presidente da República.
a Mesa do Senado Federal, o Governador do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
o Procurador Geral da República e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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