A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal
será processada e julgada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo legitimados apenas os Chefes dos Poderes Executivos das respectivas esferas governamentais.
é sempre cabível, mesmo que existam outras medidas constitucionais, a exemplo do mandado de segurança, das ações diretas de inconstitucionalidades e do mandado de injunção.
será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo legitimados ativos os co-legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
não poderá ser formulada pelo Ministério Público, salvo para reparar lesão de preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
tem cabimento apenas preventivamente, perante os Tribunais Superiores, com o objetivo de evitar lesões a princípios, direitos e garantias constitucionais.
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