A Emenda Constitucional nº 45/2004, incluiu no rol de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, além de outros, o
Governador do Distrito Federal.
Advogado-Geral da União.
Controlador-Geral da União.
partido político com representação nas Assembléias Estaduais.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.
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