Somente poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
por decisão unânime de seus membros ou do respectivo órgão especial.
pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
se provocados pelos juízes de primeira instância que estiverem vinculados ao Tribunal.
em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.
nas hipóteses em que couber ao Senado Federal suspender a eficácia da lei ou ato normativo impugnado.
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