A ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal pode ser proposta perante:
o Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República, pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal ou pela Mesa da Câmara dos Deputados;
o Superior Tribunal de Justiça pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República;
o Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador de Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional;
o Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União;
o Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República, pelo Advogado-Geral da União e por Governador de Estado.
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