Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
o Conselho Seccional da OAB, autorizado pelo Conselho Estadual.
a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
a confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito estadual, instituída há mais de dois anos.
o Presidente do Congresso Nacional.
o Advogado-Geral da União.
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