A ação direta de inconstitucionalidade
terá por objeto qualquer ato normativo editado em momento anterior ou posterior à promulgação da Constituição Federal vigente.
tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados- Membros.
objetiva também o ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido, a exemplo de medida provisória ainda não convertida em lei.
não considera a prejudicialidade da ação, mesmo por perda do objeto, na hipótese do ato normativo impugnado vir a ser revogado antes do julgamento dela.
também é instrumento hábil para controlar crises de legalidade ou a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação a lei a que se referem.
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