A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é
recorrível ao Conselho Nacional de Justiça.
passível de ação rescisória ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
irrecorrível.
recorrível ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
passível de ação rescisória ao Conselho Nacional de Justiça.
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