No que se refere à ação declaratória de constitucionalidade é certo que
o efeito vinculante é relativo aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Executivo e à Casa Legislativa que editou a lei, em razão da eficácia erga omnes.
a eficácia erga omnes significa que a declaração de constitucionalidade da lei se estende a todos os feitos em andamento, paralisando-os com o desfazimento dos efeitos das decisões neles proferidas.
os Tribunais Superiores, em casos inter partes, podem conhecer de ação em que se postula uma decisão contrária à declaração emitida no processo da ação declaratória de constitucionalidade.
a Administração Superior do Poder Executivo federal poderá produzir, validamente, ato normativo em sentido contrário à decisão declaratória de inconstitucionalidade, se presente o interesse público.
o efeito vinculante desse decreto de constitucionalidade atinge os demais atos de igual teor produzidos no futuro, não havendo necessidade de se propor outra ação da mesma natureza.
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