De acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações
- A. diretas de inconstitucionalidade e nas causas que envolvam conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
- B. diretas de inconstitucionalidade e nas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
- C. declaratórias de inconstitucionalidade e nas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
- D. declaratórias de inconstitucionalidade e nas causas que envolvam conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
- E. de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.